REGULAMENTO ​PROMOÇÃO ROTA PREMIADA

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/MF no 05.031755/2023 - 16/01/2023

1.1. EMPRESAS PROMOTORAS


1.2. Empresa Mandatária:

Razão Social: JUVO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. 

Endereço: Rua Fernando Falcão, nº 1111, Conjuntos 2704 e 2705 

Bairro: Vila Claudia 

Município: São Paulo UF: SP 

CEP: 03.180-003 

CNPJ/MF nº 31.649.314/0001-43 


2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO

Assemelhado a Vale-Brinde

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Todo o território nacional

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO

 10/12/2023 a 28/03/2024 


5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

10/12/2023 a 28/03/2024 


6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO

Todos os termos aqui definidos no singular deverão ser considerados, também, no plural, devendo em todos os casos, ser observadas, pelos interessados, todas as condições definidas neste regulamento (“Regulamento”). 

6.1. A distribuição gratuita de prêmios prevista neste Regulamento (“Promoção”), na modalidade assemelhada a vale-brinde, será realizada pela JUVO, durante o Período da Promoção, compreendido entre as 00h00min do dia 10/12/2023 (horário de Brasília/DF) e as 23h59min do dia 28/03/2024 (horário de Brasília/DF). 

6.1.1. O Hotsite desta Promoção é aquele disponível em: https://juvocredito.com.br/rota-premiada. Plataforma JUVO é o sistema operacional, no qual o Cliente Juvo poderá utilizar os serviços fornecidos pela JUVO

6.2. É considerado como “Cliente Juvo” e poderá participar desta Promoção a pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, legalmente capaz, residente e domiciliada no território nacional, inscrita e com cadastro regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, contratante de serviços JUVO e que durante o Período de Participação, cumprir com disposto deste Regulamento especialmente os itens abaixo. 

6.3. Durante o Período da Promoção, o Cliente Juvo deverá realizar seu login na Plataforma Juvo, clicar no banner denominado “Rota Premiada”, disposto na “Área do Cliente” e manifestar o respectivo aceite às regras e condições descritas no Regulamento (“Opt-In”), bem como, deverá aderir aos Termos de Uso de Política de Privacidade da JUVO (disponível em https://juvocredito.com.br/termos-de-uso). Uma vez manifestado o Opt-In, o Cliente Juvo será considerado efetivo “Cliente Participante”. 


6.4. Para concorrer aos Brindes, durante o Período da Promoção, cumulativamente, o Cliente Participante deverá:

a)  Concluir Missões (item 6.4.1),

b)  Acumular, no mínimo, 75 (setenta e cinco) Pontos (itens 6.4.2 e 6.4.3), e

c)  Acionar a Brincadeira (item 6.4.4)


6.4.1. Missão: conclusão de ao menos 1 (uma) das atividades descritas na tabela abaixo. 





6.4.1.1. O pagamento de fatura corresponde a toda e qualquer transação comercial realizada pelo Participante referente a contratação dos serviços junto à JUVO.

6.4.2. Ponto: unidade de medida, ilustrativamente atribuída ao Cliente Participante após com a conclusão de 1 (uma) Missão. A cada Desafio concluído o Cliente Participante receberá a quantidade de Pontos relacionados na tabela indicada no item 6.4.1, sendo tais Pontos cumulativos durante o Período da Promoção.

6.4.2.1. Os Pontos serão disponibilizados em até 2 (dois) dias úteis contados da data de conclusão do Desafio.

6.4.2.2. Os Pontos serão atribuídos ao CPF do Cliente Participante, não podendo ser utilizado por qualquer outra pessoa que não titular, sendo vedada a sua transferência por/para terceiros.

6.4.3. Acúmulo: é a somatória mínima de Pontos que deverá ser acumulada durante o Período de Participação. O Cliente Participante deverá acumular, no mínimo, 75 (setenta e cinco) Pontos.

6.4.4. Brincadeira: ação virtual, denominada “caixas misteriosas”, promovida no Hotsite desta Promoção, durante o Período de Acionamento da Brincadeira, na qual o Cliente Participante que tiver atingido o Acúmulo poderá participar e, após a respectiva ação, será verificada a potencial contemplação, a qual será informada no ato de sua participação.

6.4.4.1. Para participar da Brincadeira, o Cliente Participante deverá acessar o banner denominado “Caixas Misteriosas” na área logada do Hotsite da Promoção.

6.4.4.2. A Brincadeira é interação ilustrativa, composta por 6 (seis) caixas com tampas, as quais o Cliente Participante deverá selecioná-las, uma a uma, durante o intervalo de 30 (trinta) segundos. Após selecionadas, as caixas serão destampadas e o Cliente Participante poderá visualizar os símbolos contidos em cada uma das caixas.

6.4.4.2.1. Expirado o intervalo de 30 (trinta) segundos, caso as caixas não tenham sido selecionadas, o sistema automaticamente irá destampá-las.

6.5. Período de Disponibilização do Brinde: correspondente a 10/12/2023 a 28/03/2024, durante os quais os Brindes serão disponibilizados para distribuição nesta Promoção, observado Período de Disponibilização do Brinde e o limite diário de distribuição previsto no Cronograma Secreto vinculado à esta Promoção.

6.6.COMO PARTICIPAR E CONCORRER AOS BRINDES

6.6.1. Para participar o Cliente Participante deverá: (i) cumprir Missões, (ii) atingir o Acúmulo de Pontos e, durante o Período de Disponibilização do Brinde, (iii) acionar a Brincadeira.

6.6.2. Após o acionamento da Brincadeira, conforme regra do Cronograma Secreto (item 6.7.2.), será considerada Participação Premiada, aquela que o sistema gerar 3 (três) símbolos idênticos nas caixas selecionadas pelo Cliente Participante, seguida da seguinte mensagem: “Parabéns! Você acabou de ganhar 1 (um) [descritivo do Brinde]. Continue jogando para concorrer a mais vales presentes!”.

6.6.3. A Participação Não Premiada será aquela em que o sistema gerar símbolos distintos nas caixas selecionadas pelo Cliente Participante, seguida da seguinte mensagem: “Você não ganhou desta vez. Continue jogando para concorrer a mais vale presentes!”.

6.6.4. Os Clientes Participantes que tiverem suas Participações na Brincadeira contempladas, serão considerados como potenciais contemplados até que a validação de sua Participação seja realizada pela JUVO. Confirmada a contemplação, o Brinde será disponibilizado para a utilização através da própria Plataforma JUVO, devendo, para tanto, clicar no botão “visualizar prêmio”.

6.6.5. Cada Cliente Participante poderá ser contemplado, no máximo, 4 (quatro) vezes por dia durante o Período da Promoção, desde que com Brindes distintos.

6.6.6. O Cliente Participante poderá acompanhar a sua participação na Promoção, acessando o Hotsite desta Promoção.

FORMA DE APURAÇÃO:

6.7.1. Os Brindes desta Promoção serão emitidos em 01 (uma) série e terão numeração sequencial de 01 a 138.


6.7.2. Os Brindes serão disponibilizados em horários pré-determinados durante o Período da Promoção, conforme o cronograma de disponibilização dos Brindes (“Cronograma Secreto”) relacionado ao Regulamento desta Promoção, observado o Período de Disponibilização do Brinde.


6.7.3. De acordo com o Cronograma Secreto e o Período de Disponibilização do Brinde, os Brindes serão disponibilizados por 6 (seis) horas. Dessa forma, será considerado contemplado o Cliente Participante que acionar a Brincadeira na data e horário correspondente a disponibilização do Brinde relacionado a ordem de distribuição prevista no Cronograma Secreto, observada a quantidade de Brindes disponíveis.


6.7.4. Uma vez esgotada a quantidade de Brindes disponíveis para um determinado dia, a distribuição será encerrada para aquele dia, de modo que as participações remanescentes, ainda que os Clientes Participantes tenham realizado o acionamento da Brincadeira, não farão jus ao recebimento de qualquer premiação.


6.7.5. A JUVO realizará, de forma contínua e antes da verificação dos acionamentos da Brincadeira contemplados em um determinado dia, a validação da regularidade das participações dos Clientes Participantes. Identificadas participações que não respeitem as regras deste Regulamento, o Cliente Participante será desclassificado da Promoção e os acionamentos da Brincadeira não serão consideradas. Feito isso, a JUVO identificará, de acordo com o Cronograma Secreto, quais são os acionamentos da Brincadeira contemplados de acordo com a regra acima.


6.7.5.1. Apesar dos esforços da JUVO, caso eventualmente seja contemplado Cliente Participante que não cumpriu com as regras deste Regulamento, tal participação será desclassificada e fará jus ao Brinde o Cliente Participante que tiver realizado o acionamento da Brincadeira em momento imediatamente subsequente à disponibilização do Brinde, conforme Cronograma Secreto.


6.7.6. Na hipótese de existirem brindes remanescentes, não distribuídos em um determinado dia, estes serão disponibilizados para distribuição de acordo com o Cronograma Secreto.


6.7.7. Caso não haja tempo hábil para o procedimento dos itens 6.7.6 e 6.7.7, após a prescrição, o valor do Brinde não distribuído será recolhido como renda à União.


6.7.8. Caso todos os Brindes sejam distribuídos antes do término do Período da Promoção, esta Promoção será encerrada, sendo esta condição informada aos interessados.


6.7.9. No decorrer da Promoção, caso a JUVO verifique que o fluxo de acionamento da Brincadeira não esteja proporcional à quantidade de participação esperada, entrará em contato com a Secretaria de Reformas Econômicas - SRE/MF para aditar a presente Promoção para alteração do fluxo de oferta de Brindes de modo a viabilizar a distribuição de todos os Brindes na Promoção.


6.7.10. A quantidade de Prêmios/Números de Elementos de Participação indicadas no item 7 é uma mera estimativa e média esperada de participações, sendo os Brindes efetivamente distribuídos conforme a ordem do Cronograma Secreto aprovado pela SRE. 


6.7.11. Encerrado o Período da Promoção, o valor dos Brindes remanescentes, que eventualmente não tiverem sido distribuídos ou entregues nesta Promoção, será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, observado o prazo legal.

7. BRINDES

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 10/12/2023 00h00 a 28/03/2024 23h59 

QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19044 

QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1/138 




8. PREMIAÇÃO TOTAL


9. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE: 

9.1. Não podem participar desta Promoção:
a) Pessoas jurídicas;
b) Pessoas físicas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Regulamento;
c) Membros do corpo diretivo da JUVO, conforme respectivos documentos societários e todos os empregados e colaboradores da JUVO e de toda e qualquer organização que esteja envolvida em qualquer aspecto desta Promoção, incluindo a assessoria jurídica Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados;
d) Qualquer indivíduo legalmente incapaz.

9.1.1. A verificação do disposto do item 9.1 é de responsabilidade da JUVO e será realizada no momento da validação da participação. Caso verifique-se que algum dos potenciais contemplados estava impedido de participar desta Promoção, ou, ainda, verifique-se que o potencial contemplado não cumpriu com os requisitos e regras previstos neste Regulamento, este será desclassificado e o Brinde será distribuído conforme regra de apuração (item 6.7) seguindo o fluxo de distribuição dos brindes previstos no Cronograma Secreto.

 9.2. A critério exclusivo da JUVO, as participações serão consideradas nulas e os Clientes Participantes, automaticamente e a qualquer momento, excluídos, desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios desta Promoção, nos casos em que seja identificada:

a) Tentativa ou indício de fraude, humana e/ou através da utilização da tecnologia;
b) Manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e das disposições previstas neste Regulamento;
c) Preenchimento, pelo Cliente Participante, de informações incorretas, desatualizadas, equivocadas ou preenchidos com informações não verdadeiras, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental;
d) Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 9.1);
e) Participações para as quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de compras, idênticos ou não, o que importará na nulidade também, de todos os acionamentos da Brincadeira realizados pelo Cliente Participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins.

9.2.1. Nos casos indicados acima, o Cliente Participante será desclassificado e o Brinde será disponibilizado na Promoção para nova distribuição (item 6.7). Caso não exista tempo hábil para a aplicação da regra constante em tal item, o valor do respectivo brinde será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.

9.3 Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade à JUVO e/ou as pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo ser imputada, ainda, qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:

a) incidentes causados, decorrente do uso indevido ou não do Prêmio, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu prêmio;
b) dano que os Contemplados possam vir a causar e/ou sofrer em razão da utilização dos prêmios ofertados nesta Promoção, respondendo os mesmos, cível e criminalmente nos termos da lei brasileira ou estrangeira (conforme aplicável);
c) interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle, considerando as características inerentes ao ambiente da Internet que, inclusive, impossibilitem o envio ou recebimento das informações para participação;
d) por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento das compras e documentos fiscais, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenham quaisquer controles;
e) prejuízos diretos ou indiretos que os Cliente Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle da JUVO e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção;
f) participações inválidas, quando tais participações tenham sido gerados única e exclusivamente em descumprimento das regras previstas neste Regulamento, ou seja, que não permite a participação do interessado na Promoção.

9.3.1. As hipóteses descritas nos subitens acima não implicam em qualquer tipo de obrigação da JUVO em prorrogar o Período de Participação

9.4 A responsabilidade da JUVO com os Contemplados encerra-se no momento da entrega dos Brindes, entregues a estes, em seus nomes próprios, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, sendo vedada a sua transferência.

9.4.1. A partir do momento da entrega do Brinde, a JUVO não se responsabiliza pela não utilização do Brinde pelo Contemplado seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.

10. ENTREGA DO PRÊMIO:

10.1. A divulgação da relação dos Contemplados acontecerá no Hotsite desta Promoção, à medida em que os Brindes forem sendo entregues, e em outros meios definidos pela JUVO.

10.2. Uma vez validada a sua participação, o Brinde será entregue em nome do Contemplado, através da Plataforma JUVO, sem qualquer ônus. Para utilizar o Brinde, o Contemplado deverá seguir as instruções fornecidas na Plataforma JUVO.

10.2.1. O Prêmio, objeto desta Promoção, distribuído durante o período de 10/12/2023 a 18/01/2024, expirará no dia 23/10/2024 e deverá ser utilizado exclusivamente no site da Americanas. 

10.2.2. O Prêmio distribuído exclusivamente durante o período de extensão da Promoção compreendido entre 19/01/2024 e 28/03/2024 e devidamente autorizado pela SRE, irá expirar no dia 08/01/2025. 

10.2.3. Uma vez expirado, nada mais poderá ser requerido à JUVO. 

10.3. Se solicitado, o Contemplado deverá apresentar os documentos e/ou confirmar informações solicitadas pela JUVO.

10.4. No caso de recusa (comprovada) ou renúncia formal (assinatura de documento formal disponibilizado pela JUVO), caso haja tempo hábil, poderá a JUVO identificar novo potencial Contemplado do Brinde em questão, utilizando a regra de distribuição do Brinde prevista no item 6.7.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. TRATAMENTO DE DADOS:

11.1.1. Ao manifestar o Opt-In, o Cliente Participante automaticamente concorda e permite que a JUVO, por si ou por meio de terceiros contratados, tenha acesso aos dados cadastrados na plataforma da JUVO (como CPF, telefone e e-mail), para identificar se este está regular e apto a concorrer aos prêmios ofertados nesta Promoção

11.1.2. Caso o Cliente Elegível decida não mais participar desta Promoção, deverá se direcionar à seção “Cancelar Participação” disponível no Hotsite da Promoção e abrir um chamado sobre a sua intenção de “não participação” (opt-out), conforme orientações da JUVO.

11.1.3. Os Clientes Participante estão cientes que, ao manifestarem e Opt-In, alguns dos dados pessoais informados serão tratados pela JUVO, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da própria Promoção e dos Contemplados, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização e prestação de contas junto à SRE/MF, nos limites da legislação aplicável.

11.1.4. A JUVO expressamente declara que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos, neste caso com finalidades distintas do aqui indicado, a terceiros, ainda que a título gratuito.

11.1.5. Os Clientes Participantes que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento ou optarem por revogar a sua concordância, deverão deixar de participar desta Promoção, conforme previsto no item 11.1.2.

 11.2. Os Contemplados concordam que deverão se abster de utilizar a marca da JUVO sem a prévia e expressa autorização desta.

11.3. Não cabe ao Contemplado e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou dos Brindes.

11.4. Em casos excepcionais e fora do controle da JUVO, para a segurança dos consumidores, de todos os participantes e da população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, se necessário, poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente qualquer forma de violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Cientes Participantes, situação que será dividida e apresentada à SRE/MF para autorização.

11.5. Caso o Contemplado não esteja presente para o recebimento do Brinde, deverá outorgar poderes a procuradores, constituídos por procuração pública ou particular com reconhecimento de firma em Cartório, autorizando-os a receber o brinde e a dar recibo da quitação da obrigação da JUVO e entrega de prêmio.

11.6. Os Brindes não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto no 70.951/72, e não poderá ser trocado, alterado, complementado ou substituído por outro prêmio.

11.7. No caso do Contemplado falecer antes da entrega do Brinde, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, observados os prazos previstos neste Regulamento, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. A JUVO não será responsabilizada caso o Brinde não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.

11.8. No Hotsite da Promoção os interessados deverão: (i) consultar este Regulamento e o certificado de autorização emitido pela SRE/MF; (ii) esclarecer dúvidas e obter informações sobre esta Promoção; e (iii) acionar a JUVO por meio do Fale Conosco.

11.9. Para participação nesta Promoção, os interessados não poderão ter qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do Brinde. Na eventualidade de quaisquer impedimentos, os interessados serão automaticamente desclassificados, a qualquer tempo, assim que levado ao conhecimento da JUVO.

11.10. O Contemplado, pelo período de vigência da Promoção e pelo prazo de 1 (um) ano contado de seu encerramento, autoriza a JUVO a utilizar seu nome, imagem e som de voz, no território nacional e no exterior, com vistas a divulgação do resultado ou como parte do seu portfólio, sem nenhum ônus à JUVO. Tal divulgação poderá ser realizada através qualquer meio ou mídia utilizada pela JUVO, inclusive, em: internet (compreendendo o Hotsite da Promoção, redes sociais, como Twitter, Facebook, Youtube e Instagram, links patrocinados, blogs, sites em geral, hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataforma móbile e outros aplicativos); televisão aberta ou fechada; rádio; painéis eletrônicos; exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, incluindo mas não se limitando a universidades, salas de cinema, teatro, clubes, festas e feiras; mídia impressa/online (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos, mala-diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes, pôsteres, encartes); e quaisquer outros meios de comunicação com o público, por ela utilizados para veiculação institucional ou publicitária.

11.11. Nos termos da legislação, não há incidência de Imposto de Renda na Fonte sobre a premiação, haja vista a modalidade de realização desta Promoção.

11.12. A Apple, a Samsung e o Google, que gerenciam as lojas de aplicativos, não patrocinam, avalizam, nem administram de modo algum a presente Promoção.

11.13. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Cliente Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

ADITAMENTO Considerando o alto engajamento e o volume de participação nesta Promoção, a JUVO informa que os itens de “Quantidade de elementos de Participação da Apuração” e a “Quantidade de Prêmios/Números de Elementos de Participação” foram alterados. Dessa forma, a partir da aprovação do Aditamento pela SRE, os Brindes desta Promoção passarão a ser distribuídos conforme novo Cronograma Secreto. 


12. TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria SEAE no 7.638, de 2022, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria SECAP no 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.

REGULAMENTO ​PROMOÇÃO ROTA PREMIADA

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/MF no 05.031755/2023

1.1. EMPRESAS PROMOTORAS


1.2. Empresa Mandatária:

Razão Social: JUVO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Endereço: Rua Joaquim Floriano, no 243, conjunto 72 Bairro: Itaim Bibi

Município: São Paulo UF: SP

CEP: 04.534-010

CNPJ/MF no 31.649.314/0001-43

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO

Assemelhada a Vale-Brinde

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Todo o território nacional

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO

10/12/2023 a 18/01/2024

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

10/12/2023 a 18/01/2024

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO

Todos os termos aqui definidos no singular deverão ser considerados, também, no plural, devendo em todos os casos, ser observadas, pelos interessados, todas as condições definidas neste regulamento (“Regulamento”).

6.1. A distribuição gratuita de prêmios prevista neste Regulamento (“Promoção”), na modalidade assemelhada a vale-brinde, será realizada pela JUVO, durante o Período da Promoção, compreendido entre as 00h00min do dia 10/12/2023 (horário de Brasília/DF) e as 23h59min do dia 18/01/2023 (horário de Brasília/DF).

6.1.1. O Hotsite desta Promoção é aquele disponível em: https://juvocredito.com.br/rota- premiada. Plataforma JUVO é o sistema operacional, no qual o Cliente Juvo poderá utilizar os serviços fornecidos pela JUVO.

6.2. É considerado como “Cliente Juvo” e poderá participar desta Promoção a pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, legalmente capaz, residente e domiciliada no território nacional, inscrita e com cadastro regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, contratante de serviços

 

junto à JUVO e que durante o Período de Participação, cumprir com disposto deste Regulamento especialmente o item 6.2.1. abaixo.

6.3. Durante o Período da Promoção, o Cliente Juvo deverá realizar seu login na Plataforma Juvo, clicar no banner denominado “Rota Premiada”, disposto na “Área do Cliente” e manifestar o respectivo aceite às regras e condições descritas no Regulamento (“Opt-In”), bem como, deverá aderir aos Termos de Uso de Política de Privacidade da JUVO (disponível em https://juvocredito.com.br/termos-de-uso). Uma vez manifestado o Opt-In, o Cliente Juvo será considerado efetivo “Cliente Participante”. 


6.4. Para concorrer aos Brindes, durante o Período da Promoção, cumulativamente, o Cliente Participante deverá:

a)  Concluir Missões (item 6.4.1),

b)  Acumular, no mínimo, 75 (setenta e cinco) Pontos (itens 6.4.2 e 6.4.3),

c)  Converter Acúmulos em Chances (item 6.4.5) e

d)  Acionar a Brincadeira (item 6.4.6)


6.4.1. Missão: conclusão de ao menos 1 (uma) das atividades descritas na tabela abaixo. 





6.4.1.1. O pagamento de fatura corresponde a toda e qualquer transação comercial realizada pelo Participante referente a contratação dos serviços junto à JUVO.

6.4.2. Ponto: unidade de medida, ilustrativamente atribuída ao Cliente Participante após com a conclusão de 1 (uma) Missão. A cada Desafio concluído o Cliente Participante receberá a quantidade de Pontos relacionados na tabela indicada no item 6.4.1, sendo tais Pontos cumulativos durante o Período da Promoção.

6.4.2.1. Os Pontos serão disponibilizados em até 2 (dois) dias úteis contados da data de conclusão do Desafio.

6.4.2.2. Os Pontos serão atribuídos ao CPF do Cliente Participante, não podendo ser utilizado por qualquer outra pessoa que não titular, sendo vedada a sua transferência por/para terceiros.

6.4.3. Acúmulo: é a somatória mínima de Pontos que deverá ser acumulada durante o Período de Participação. O Cliente Participante deverá acumular, no mínimo, 75 (setenta e cinco) Pontos.

6.4.4. Brincadeira: ação virtual, denominada “caixas misteriosas”, promovida no Hotsite desta Promoção, durante o Período de Acionamento da Brincadeira, na qual o Cliente Participante que tiver atingido o Acúmulo poderá participar e, após a respectiva ação, será verificada a potencial contemplação, a qual será informada no ato de sua participação.

6.4.4.1. Para participar da Brincadeira, o Cliente Participante deverá acessar o banner denominado “Caixas Misteriosas” na área logada do Hotsite da Promoção.

6.4.4.2. A Brincadeira é interação ilustrativa, composta por 6 (seis) caixas com tampas, as quais o Cliente Participante deverá selecioná-las, uma a uma, durante o intervalo de 30 (trinta) segundos. Após selecionadas, as caixas serão destampadas e o Cliente Participante poderá visualizar os símbolos contidos em cada uma das caixas.

6.4.4.2.1. Expirado o intervalo de 30 (trinta) segundos, caso as caixas não tenham sido selecionadas, o sistema automaticamente irá destampá-las.

6.5. Período de Disponibilização do Brinde: correspondente a 10/12/2023 a 18/01/2024, durante os quais os Brindes serão disponibilizados para distribuição nesta Promoção, observado o limite diário de distribuição de 1 (um) Brinde por dia.

6.6.COMO PARTICIPAR E CONCORRER AOS BRINDES

6.6.1. Para participar o Cliente Participante deverá: (i) cumprir Missões, (ii) atingir o Acúmulo de Pontos e, durante o Período de Disponibilização do Brinde, (iii) acionar a Brincadeira.

6.6.2. Após o acionamento da Brincadeira, conforme regra do Cronograma Secreto (item 6.7.2.), será considerada Participação Premiada, aquela que o sistema gerar 3 (três) símbolos idênticos nas caixas selecionadas pelo Cliente Participante, seguida da seguinte mensagem: “Parabéns! Você acabou de ganhar 1 (um) [descritivo do Brinde]. Continue jogando para concorrer a mais vales presentes!”.

6.6.3. A Participação Não Premiada será aquela em que o sistema gerar símbolos distintos nas caixas selecionadas pelo Cliente Participante, seguida da seguinte mensagem: “Você não ganhou desta vez. Continue jogando para concorrer a mais vale presentes!”.

6.6.4. Os Clientes Participantes que tiverem suas Participações na Brincadeira contempladas, serão considerados como potenciais contemplados até que a validação de sua Participação seja realizada pela JUVO. Confirmada a contemplação, o Brinde será disponibilizado para a utilização através da própria Plataforma JUVO, devendo, para tanto, clicar no botão “visualizar prêmio”.

6.6.5. Cada Cliente Participante poderá ser contemplado, no máximo, 4 (quatro) vezes por dia durante o Período da Promoção, desde que com Brindes distintos.

6.6.6. O Cliente Participante poderá acompanhar a sua participação na Promoção, acessando o Hotsite desta Promoção.

FORMA DE APURAÇÃO:

6.7.1. Os Brindes desta Promoção serão emitidos em 01 (uma) série e terão numeração sequencial de 01 a 50.

6.7.


6.7.2. Os Brindes serão disponibilizados em horários pré-determinados durante o Período da Promoção, conforme o cronograma de disponibilização dos Brindes (“Cronograma Secreto”) relacionado ao Regulamento desta Promoção, observado o Período de Disponibilização do Brinde.


6.7.3. De acordo com o Cronograma Secreto e o Período de Disponibilização do Brinde, os Brindes serão disponibilizados por 6 (seis) horas. Dessa forma, será considerado contemplado o Cliente Participante que acionar a Brincadeira na data e horário correspondente a disponibilização do Brinde relacionado a ordem de distribuição prevista no Cronograma Secreto, observada a quantidade de Brindes disponíveis.


6.7.4. Uma vez esgotada a quantidade de Brindes disponíveis para um determinado dia, a distribuição será encerrada para aquele dia, de modo que as participações remanescentes, ainda que os Clientes Participantes tenham realizado o acionamento da Brincadeira, não farão jus ao recebimento de qualquer premiação.


6.7.5. A JUVO realizará, de forma contínua e antes da verificação dos acionamentos da Brincadeira contemplados em um determinado dia, a validação da regularidade das participações dos Clientes Participantes. Identificadas participações que não respeitem as regras deste Regulamento, o Cliente Participante será desclassificado da Promoção e os acionamentos da Brincadeira não serão consideradas. Feito isso, a JUVO identificará, de acordo com o Cronograma Secreto, quais são os acionamentos da Brincadeira contemplados de acordo com a regra acima.


6.7.5.1. Apesar dos esforços da JUVO, caso eventualmente seja contemplado Cliente Participante que não cumpriu com as regras deste Regulamento, tal participação será desclassificada e fará jus ao Brinde o Cliente Participante que tiver realizado o acionamento da Brincadeira em momento imediatamente subsequente à disponibilização do Brinde, conforme Cronograma Secreto.


6.7.6. Na hipótese de existirem brindes remanescentes, não distribuídos em um determinado dia, estes serão disponibilizados para distribuição de acordo com o Cronograma Secreto.


6.7.7. Caso não haja tempo hábil para o procedimento dos itens 6.7.6 e 6.7.7, após a prescrição, o valor do Brinde não distribuído será recolhido como renda à União.

6.7.8. Caso todos os Brindes sejam distribuídos antes do término do Período da Promoção, esta Promoção será encerrada, sendo esta condição informada aos interessados.


6.7.9. No decorrer da Promoção, caso a JUVO verifique que o fluxo de acionamento da Brincadeira não esteja proporcional à quantidade de participação esperada, entrará em contato com a Secretaria de Reformas Econômicas - SRE/MF para aditar a presente Promoção para alteração do fluxo de oferta de Brindes de modo a viabilizar a distribuição de todos os Brindes na Promoção.


6.7.10. A quantidade de Prêmios/Números de Elementos de Participação indicadas no item 7 é uma mera estimativa e média esperada de participações, sendo os Brindes efetivamente distribuídos conforme a ordem do Cronograma Secreto aprovado pela SRE. 


6.7.11. Encerrado o Período da Promoção, o valor dos Brindes remanescentes, que eventualmente não tiverem sido distribuídos ou entregues nesta Promoção, será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, observado o prazo legal.

7. BRINDES

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 10/12/2023 00h00 a 18/01/2024 23h59 QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 2.500 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1/50



8. PREMIAÇÃO TOTAL




9. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE: 

9.1. Não podem participar desta Promoção:
a) Pessoas jurídicas;
b) Pessoas físicas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Regulamento;
c) Membros do corpo diretivo da JUVO, conforme respectivos documentos societários e todos os empregados e colaboradores da JUVO e de toda e qualquer organização que esteja envolvida em qualquer aspecto desta Promoção, incluindo a assessoria jurídica Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados;
d) Qualquer indivíduo legalmente incapaz.

9.1.1. A verificação do disposto do item 9.1 é de responsabilidade da JUVO e será realizada no momento da validação da participação. Caso verifique-se que algum dos potenciais contemplados estava impedido de participar desta Promoção, ou, ainda, verifique-se que o potencial contemplado não cumpriu com os requisitos e regras previstos neste Regulamento, este será desclassificado e o Brinde será distribuído conforme regra de apuração (item 6.7) seguindo o fluxo de distribuição dos brindes previstos no Cronograma Secreto.

 9.2. A critério exclusivo da JUVO, as participações serão consideradas nulas e os Clientes Participantes, automaticamente e a qualquer momento, excluídos, desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios desta Promoção, nos casos em que seja identificada:

a) Tentativa ou indício de fraude, humana e/ou através da utilização da tecnologia;
b) Manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e das disposições previstas neste Regulamento;
c) Preenchimento, pelo Cliente Participante, de informações incorretas, desatualizadas, equivocadas ou preenchidos com informações não verdadeiras, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental;
d) Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 9.1);
e) Participações para as quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de compras, idênticos ou não, o que importará na nulidade também, de todos os acionamentos da Brincadeira realizados pelo Cliente Participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins.

9.2.1. Nos casos indicados acima, o Cliente Participante será desclassificado e o Brinde será disponibilizado na Promoção para nova distribuição (item 6.7). Caso não exista tempo hábil para a aplicação da regra constante em tal item, o valor do respectivo brinde será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.

9.3 Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade à JUVO e/ou as pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo ser imputada, ainda, qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:

a) incidentes causados, decorrente do uso indevido ou não do Prêmio, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu prêmio;
b) dano que os Contemplados possam vir a causar e/ou sofrer em razão da utilização dos prêmios ofertados nesta Promoção, respondendo os mesmos, cível e criminalmente nos termos da lei brasileira ou estrangeira (conforme aplicável);
c) interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle, considerando as características inerentes ao ambiente da Internet que, inclusive, impossibilitem o envio ou recebimento das informações para participação;
d) por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento das compras e documentos fiscais, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenham quaisquer controles;
e) prejuízos diretos ou indiretos que os Cliente Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle da JUVO e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção;
f) participações inválidas, quando tais participações tenham sido gerados única e exclusivamente em descumprimento das regras previstas neste Regulamento, ou seja, que não permite a participação do interessado na Promoção.

9.3.1. As hipóteses descritas nos subitens acima não implicam em qualquer tipo de obrigação da JUVO em prorrogar o Período de Participação

9.4 A responsabilidade da JUVO com os Contemplados encerra-se no momento da entrega dos Brindes, entregues a estes, em seus nomes próprios, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, sendo vedada a sua transferência.

9.4.1. A partir do momento da entrega do Brinde, a JUVO não se responsabiliza pela não utilização do Brinde pelo Contemplado seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.

10. ENTREGA DO PRÊMIO:

10.1. A divulgação da relação dos Contemplados acontecerá no Hotsite desta Promoção, à medida em que os Brindes forem sendo entregues, e em outros meios definidos pela JUVO.

10.2. Uma vez validada a sua participação, o Brinde será entregue em nome do Contemplado, através da Plataforma JUVO, sem qualquer ônus. Para utilizar o Brinde, o Contemplado deverá seguir as instruções fornecidas na Plataforma JUVO.

10.2.1. O Prêmio, objeto desta Promoção, expirará no dia 23/10/2024 e deverá ser utilizado exclusivamente no site da Americanas.

10.3. Se solicitado, o Contemplado deverá apresentar os documentos e/ou confirmar informações solicitadas pela JUVO.

10.4. No caso de recusa (comprovada) ou renúncia formal (assinatura de documento formal disponibilizado pela JUVO), caso haja tempo hábil, poderá a JUVO identificar novo potencial Contemplado do Brinde em questão, utilizando a regra de distribuição do Brinde prevista no item 6.7.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. TRATAMENTO DE DADOS:

11.1.1. Aomanifestar o Opt-In, oCliente Participante automaticamente concorda e permiteque a JUVO, por si ou por meio de terceiros contratados, tenha acesso aos dados cadastrados na plataforma da JUVO (como CPF, telefone e e-mail), para identificar se este está regular e apto a concorrer aos prêmios ofertados nesta Promoção

11.1.2. Caso o Cliente Elegível decida não mais participar desta Promoção, deverá se direcionar à seção “Cancelar Participação” disponível no Hotsite da Promoção e abrir um chamado sobre a sua intenção de “não participação” (opt-out), conforme orientações da JUVO.

11.1.3. Os Clientes Participante estão cientes que, ao manifestarem e Opt-In, alguns dos dados pessoais informados serão tratados pela JUVO, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da própria Promoção e dos Contemplados, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização e prestação de contas junto à SRE/MF, nos limites da legislação aplicável.

11.1.4. A JUVO expressamente declara que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos, neste caso com finalidades distintas do aqui indicado, a terceiros, ainda que a título gratuito.

11.1.5. Os Clientes Participantes que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento ou optarem por revogar a sua concordância, deverão deixar de participar desta Promoção, conforme previsto no item 11.1.2.

 11.2. Os Contemplados concordam que deverão se abster de utilizar a marca da JUVO sem a prévia e expressa autorização desta.

11.3. Não cabe ao Contemplado e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou dos Brindes.

11.4. Em casos excepcionais e fora do controle da JUVO, para a segurança dos consumidores, de todos os participantes e da população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, se necessário, poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente qualquer forma de violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Cientes Participantes, situação que será dividida e apresentada à SRE/MF para autorização.

11.5. Caso o Contemplado não esteja presente para o recebimento do Brinde, deverá outorgar poderes a procuradores, constituídos por procuração pública ou particular com reconhecimento de firma em Cartório, autorizando-os a receber o brinde e a dar recibo da quitação da obrigação da JUVO e entrega de prêmio.

11.6. Os Brindes não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto no 70.951/72, e não poderá ser trocado, alterado, complementado ou substituído por outro prêmio.

11.7. No caso do Contemplado falecer antes da entrega do Brinde, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, observados os prazos previstos neste Regulamento, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. A JUVO não será responsabilizada caso o Brinde não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.

11.8. No Hotsite da Promoção os interessados deverão: (i) consultar este Regulamento e o certificado de autorização emitido pela SRE/MF; (ii) esclarecer dúvidas e obter informações sobre esta Promoção; e (iii) acionar a JUVO por meio do Fale Conosco.

11.9. Para participação nesta Promoção, os interessados não poderão ter qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do Brinde. Na eventualidade de quaisquer impedimentos, os interessados serão automaticamente desclassificados, a qualquer tempo, assim que levado ao conhecimento da JUVO.

11.10. O Contemplado, pelo período de vigência da Promoção e pelo prazo de 1 (um) ano contado de seu encerramento, autoriza a JUVO a utilizar seu nome, imagem e som de voz, no território nacional e no exterior, com vistas a divulgação do resultado ou como parte do seu portfólio, sem nenhum ônus à JUVO. Tal divulgação poderá ser realizada através qualquer meio ou mídia utilizada pela JUVO, inclusive, em: internet (compreendendo o Hotsite da Promoção, redes sociais, como Twitter, Facebook, Youtube e Instagram, links patrocinados, blogs, sites em geral, hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataforma móbile e outros aplicativos); televisão aberta ou fechada; rádio; painéis eletrônicos; exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, incluindo mas não se limitando a universidades, salas de cinema, teatro, clubes, festas e feiras; mídia impressa/online (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos, mala-diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes, pôsteres, encartes); e quaisquer outros meios de comunicação com o público, por ela utilizados para veiculação institucional ou publicitária.

11.11. Nos termos da legislação, não há incidência de Imposto de Renda na Fonte sobre a premiação, haja vista a modalidade de realização desta Promoção.

11.12. A Apple, a Samsung e o Google, que gerenciam as lojas de aplicativos, não patrocinam, avalizam, nem administram de modo algum a presente Promoção.

11.13. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Cliente Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

12. TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria SEAE no 7.638, de 2022, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria SECAP no 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE no 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.



Peça já e participe!