REGULAMENTO PROMOÇÃO ROTA PREMIADA
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/MF no 05.031755/2023 - 16/01/2023
REGULAMENTO PROMOÇÃO ROTA PREMIADA
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/MF no 05.031755/2023 - 16/01/2023
1.1. EMPRESAS PROMOTORAS
Razão Social: JUVO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Endereço: Rua Fernando Falcão, nº 1111, Conjuntos 2704 e 2705
Bairro: Vila Claudia
Município: São Paulo UF: SP
CEP: 03.180-003
CNPJ/MF nº 31.649.314/0001-43
10/12/2023 a 28/03/2024
10/12/2023 a 28/03/2024
6.3. Durante o Período da Promoção, o Cliente Juvo deverá realizar seu login na Plataforma Juvo, clicar no banner denominado “Rota Premiada”, disposto na “Área do Cliente” e manifestar o respectivo aceite às regras e condições descritas no Regulamento (“Opt-In”), bem como, deverá aderir aos Termos de Uso de Política de Privacidade da JUVO (disponível em https://juvocredito.com.br/termos-de-uso). Uma vez manifestado o Opt-In, o Cliente Juvo será considerado efetivo “Cliente Participante”.
6.4. Para concorrer aos Brindes, durante o Período da Promoção, cumulativamente, o Cliente Participante deverá:
a) Concluir Missões (item 6.4.1),
b) Acumular, no mínimo, 75 (setenta e cinco) Pontos (itens 6.4.2 e 6.4.3), e
c) Acionar a Brincadeira (item 6.4.4)
6.4.1. Missão: conclusão de ao menos 1 (uma) das atividades descritas na tabela abaixo.
FORMA DE APURAÇÃO:
6.7.1. Os Brindes desta Promoção serão emitidos em 01 (uma) série e terão numeração sequencial de 01 a 138.
6.7.2. Os Brindes serão disponibilizados em horários pré-determinados durante o Período da Promoção, conforme o cronograma de disponibilização dos Brindes (“Cronograma Secreto”) relacionado ao Regulamento desta Promoção, observado o Período de Disponibilização do Brinde.
6.7.3. De acordo com o Cronograma Secreto e o Período de Disponibilização do Brinde, os Brindes serão disponibilizados por 6 (seis) horas. Dessa forma, será considerado contemplado o Cliente Participante que acionar a Brincadeira na data e horário correspondente a disponibilização do Brinde relacionado a ordem de distribuição prevista no Cronograma Secreto, observada a quantidade de Brindes disponíveis.
6.7.4. Uma vez esgotada a quantidade de Brindes disponíveis para um determinado dia, a distribuição será encerrada para aquele dia, de modo que as participações remanescentes, ainda que os Clientes Participantes tenham realizado o acionamento da Brincadeira, não farão jus ao recebimento de qualquer premiação.
6.7.5. A JUVO realizará, de forma contínua e antes da verificação dos acionamentos da Brincadeira contemplados em um determinado dia, a validação da regularidade das participações dos Clientes Participantes. Identificadas participações que não respeitem as regras deste Regulamento, o Cliente Participante será desclassificado da Promoção e os acionamentos da Brincadeira não serão consideradas. Feito isso, a JUVO identificará, de acordo com o Cronograma Secreto, quais são os acionamentos da Brincadeira contemplados de acordo com a regra acima.
6.7.5.1. Apesar dos esforços da JUVO, caso eventualmente seja contemplado Cliente Participante que não cumpriu com as regras deste Regulamento, tal participação será desclassificada e fará jus ao Brinde o Cliente Participante que tiver realizado o acionamento da Brincadeira em momento imediatamente subsequente à disponibilização do Brinde, conforme Cronograma Secreto.
6.7.6. Na hipótese de existirem brindes remanescentes, não distribuídos em um determinado dia, estes serão disponibilizados para distribuição de acordo com o Cronograma Secreto.
6.7.7. Caso não haja tempo hábil para o procedimento dos itens 6.7.6 e 6.7.7, após a prescrição, o valor do Brinde não distribuído será recolhido como renda à União.
6.7.8. Caso todos os Brindes sejam distribuídos antes do término do Período da Promoção, esta Promoção será encerrada, sendo esta condição informada aos interessados.
6.7.9. No decorrer da Promoção, caso a JUVO verifique que o fluxo de acionamento da Brincadeira não esteja proporcional à quantidade de participação esperada, entrará em contato com a Secretaria de Reformas Econômicas - SRE/MF para aditar a presente Promoção para alteração do fluxo de oferta de Brindes de modo a viabilizar a distribuição de todos os Brindes na Promoção.
6.7.10. A quantidade de Prêmios/Números de Elementos de Participação indicadas no item 7 é uma mera estimativa e média esperada de participações, sendo os Brindes efetivamente distribuídos conforme a ordem do Cronograma Secreto aprovado pela SRE.
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 10/12/2023 00h00 a 28/03/2024 23h59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19044
QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1/138
ADITAMENTO Considerando o alto engajamento e o volume de participação nesta Promoção, a JUVO informa que os itens de “Quantidade de elementos de Participação da Apuração” e a “Quantidade de Prêmios/Números de Elementos de Participação” foram alterados. Dessa forma, a partir da aprovação do Aditamento pela SRE, os Brindes desta Promoção passarão a ser distribuídos conforme novo Cronograma Secreto.
REGULAMENTO PROMOÇÃO ROTA PREMIADA
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/MF no 05.031755/2023
REGULAMENTO PROMOÇÃO ROTA PREMIADA
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/MF no 05.031755/2023
1.1. EMPRESAS PROMOTORAS
6.3. Durante o Período da Promoção, o Cliente Juvo deverá realizar seu login na Plataforma Juvo, clicar no banner denominado “Rota Premiada”, disposto na “Área do Cliente” e manifestar o respectivo aceite às regras e condições descritas no Regulamento (“Opt-In”), bem como, deverá aderir aos Termos de Uso de Política de Privacidade da JUVO (disponível em https://juvocredito.com.br/termos-de-uso). Uma vez manifestado o Opt-In, o Cliente Juvo será considerado efetivo “Cliente Participante”.
6.4. Para concorrer aos Brindes, durante o Período da Promoção, cumulativamente, o Cliente Participante deverá:
a) Concluir Missões (item 6.4.1),
b) Acumular, no mínimo, 75 (setenta e cinco) Pontos (itens 6.4.2 e 6.4.3),
c) Converter Acúmulos em Chances (item 6.4.5) e
d) Acionar a Brincadeira (item 6.4.6)
6.4.1. Missão: conclusão de ao menos 1 (uma) das atividades descritas na tabela abaixo.
FORMA DE APURAÇÃO:
6.7.1. Os Brindes desta Promoção serão emitidos em 01 (uma) série e terão numeração sequencial de 01 a 50.
6.7.
6.7.2. Os Brindes serão disponibilizados em horários pré-determinados durante o Período da Promoção, conforme o cronograma de disponibilização dos Brindes (“Cronograma Secreto”) relacionado ao Regulamento desta Promoção, observado o Período de Disponibilização do Brinde.
6.7.3. De acordo com o Cronograma Secreto e o Período de Disponibilização do Brinde, os Brindes serão disponibilizados por 6 (seis) horas. Dessa forma, será considerado contemplado o Cliente Participante que acionar a Brincadeira na data e horário correspondente a disponibilização do Brinde relacionado a ordem de distribuição prevista no Cronograma Secreto, observada a quantidade de Brindes disponíveis.
6.7.4. Uma vez esgotada a quantidade de Brindes disponíveis para um determinado dia, a distribuição será encerrada para aquele dia, de modo que as participações remanescentes, ainda que os Clientes Participantes tenham realizado o acionamento da Brincadeira, não farão jus ao recebimento de qualquer premiação.
6.7.5. A JUVO realizará, de forma contínua e antes da verificação dos acionamentos da Brincadeira contemplados em um determinado dia, a validação da regularidade das participações dos Clientes Participantes. Identificadas participações que não respeitem as regras deste Regulamento, o Cliente Participante será desclassificado da Promoção e os acionamentos da Brincadeira não serão consideradas. Feito isso, a JUVO identificará, de acordo com o Cronograma Secreto, quais são os acionamentos da Brincadeira contemplados de acordo com a regra acima.
6.7.5.1. Apesar dos esforços da JUVO, caso eventualmente seja contemplado Cliente Participante que não cumpriu com as regras deste Regulamento, tal participação será desclassificada e fará jus ao Brinde o Cliente Participante que tiver realizado o acionamento da Brincadeira em momento imediatamente subsequente à disponibilização do Brinde, conforme Cronograma Secreto.
6.7.6. Na hipótese de existirem brindes remanescentes, não distribuídos em um determinado dia, estes serão disponibilizados para distribuição de acordo com o Cronograma Secreto.
6.7.7. Caso não haja tempo hábil para o procedimento dos itens 6.7.6 e 6.7.7, após a prescrição, o valor do Brinde não distribuído será recolhido como renda à União.
6.7.8. Caso todos os Brindes sejam distribuídos antes do término do Período da Promoção, esta Promoção será encerrada, sendo esta condição informada aos interessados.
6.7.9. No decorrer da Promoção, caso a JUVO verifique que o fluxo de acionamento da Brincadeira não esteja proporcional à quantidade de participação esperada, entrará em contato com a Secretaria de Reformas Econômicas - SRE/MF para aditar a presente Promoção para alteração do fluxo de oferta de Brindes de modo a viabilizar a distribuição de todos os Brindes na Promoção.
6.7.10. A quantidade de Prêmios/Números de Elementos de Participação indicadas no item 7 é uma mera estimativa e média esperada de participações, sendo os Brindes efetivamente distribuídos conforme a ordem do Cronograma Secreto aprovado pela SRE.